Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
327672 documentos:
327672 documentos:
Exibindo 314.821 - 314.880 de 327.672 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Moção - (281956)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Moção Nº, DE 2025
Deputado Wellington Luiz
Manifesta votos de louvor e parabenizar os Peritos Papiloscopista da policia civil do distrito federal pelos relevantes serviços prestados a toda a sociedade brasiliense..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares manifestar votos de louvor e parabenizar os Peritos Papiloscopistas da Polícia Civil do Distrito Federal pelos relevantes serviços prestados a toda a sociedade brasiliense, a serem entregues na solenidade no dia 06 de fevereiro de 2025 às 15:00 horas no Auditório Valderia da Silva Barbosa, Edifício Sede da Delegacia Geral da PCDF.Conforme segue a lista dos agraciados:
- VANESSA GOZZER VIEGAS SPAGNOLO
- SIMÃO PEDRO TEIXEIRA ALBUQUERQUE
- DENIA MARIA COELHO LIRA SANTOS
- NADIEL DIAS DA COSTA
- NAIARA CAROLINE SOARES
- GUTEMBERG DE FARIA PEREIRA
- GILSON RODRIGUES MARQUES
- DANIEL FLÁVIO VIDAL BEBIANO
- LUIS GUILHERME GOMES DE SÁ
- TIAGO RAFAEL DE ARAÚJO ECCARD
- RENATA SILVA SIMÕES
- ADRIANO LIVIO MARTINS
- DIEGO HENRIQUE PACHECO LIMA
- PETTERSON VITORINO DE MORAIS
- VENCESLAU FRANCO
- MIRIAN MEIRELES FERREIRA
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição de manifestação de votos de louvor e parabenização aos Peritos Papiloscopistas da Polícia Civil do Distrito Federal se justifica pela relevância e importância do trabalho desses profissionais para a sociedade brasiliense.
Os Peritos Papiloscopistas desempenham um papel crucial na investigação criminal, utilizando seus conhecimentos técnicos para identificar e analisar impressões digitais, o que é fundamental para a elucidação de crimes e a promoção da justiça. Sua dedicação e comprometimento contribuem diretamente para a segurança pública e para a confiança da população nas instituições.
Além disso, o reconhecimento público do trabalho desses profissionais serve não apenas como um estímulo à continuidade de sua atuação, mas também como um incentivo para que outros sigam seus passos na busca por uma sociedade mais justa e segura. A solenidade de entrega dos votos de louvor é uma oportunidade valiosa para celebrar suas conquistas e reafirmar nosso apoio às suas atividades.
Diante do exposto, é imprescindível que a Câmara Legislativa do Distrito Federal reconheça e valorize os relevantes serviços prestados pelos Peritos Papiloscopistas, destacando sua importância para a sociedade e para o fortalecimento da segurança pública em nosso estado.
Sala das Sessões, …
Deputado WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 28/01/2025, às 17:02:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 281956, Código CRC: 93b22cad
-
Moção - (281954)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Moção Nº, DE 2024
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro.
Parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos aos profissionais da saúde em reconhecimento à dedicação, ao empenho e aos relevantes serviços prestados à população, promovendo a saúde e o bem-estar no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares votos de Louvor aos profissionais da saúde em reconhecimento à dedicação, ao empenho e aos relevantes serviços prestados à população, promovendo a saúde e o bem-estar no Distrito Federal.
Dandara Magalhães (coordenadora multiprofissional da UPA de Vicente Pires);
Winicius Arantes de Miranda (coordenador médico UPA de Vicente Pires);
Diógenes Rogério França de Farias (coordenador de enfermagem da UPA de Vicente Pires)
Jackson Alves Meneses Teixeira (Gerente da UPA de Vicente Pires);
Juracy Cavalcante Lacerda Júnior (Diretor Presidente IGESDF);
Francivaldo Soares Pereira de Souza (Superintendente da Unidade de Atenção Pré-Hospitalar).
JUSTIFICAÇÃO
Esta Moção de Louvor tem como objetivo reconhecer e valorizar o trabalho incansável dos servidores da saúde, que, com dedicação, competência e humanidade, atuam diariamente para cuidar da população do Distrito Federal.
Os profissionais da saúde desempenham um papel essencial, muitas vezes enfrentando condições adversas, sobrecarga de trabalho e desafios estruturais, mas, mesmo diante dessas dificuldades, mantêm o compromisso com a promoção da saúde e o bem-estar de todos.
Seu trabalho vai além da prestação de serviços médicos e hospitalares. Eles acolhem, orientam e oferecem conforto em momentos de vulnerabilidade, sendo verdadeiros pilares de suporte para a sociedade.
É imprescindível que esta Casa Legislativa reconheça a importância desses profissionais, valorizando sua contribuição inestimável para a construção de uma sociedade mais saudável e justa. Por isso, manifestamos nosso profundo respeito e gratidão, reafirmando a relevância de seu papel no fortalecimento do Sistema de Saúde do Distrito Federal.
Diante disso, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta justa e merecida homenagem.
Sala das Sessões, …
pastor daniel de castro
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 29/01/2025, às 17:51:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 281954, Código CRC: e33643c4
-
Indicação - (281959)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a implementação de iluminação pública no Núcleo Rural Fazenda Larga, em Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a implementação de iluminação pública no Núcleo Rural Fazenda Larga, em Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação dos moradores locais, que pedem a instalação de iluminação pública em frente à igreja e à associação de moradores.
Embora o local já conte com cinco postes de energia, ainda não há iluminação pública na área, o que prejudica a segurança e a acessibilidade, principalmente durante a noite. A presença da associação e da igreja, que são pontos de grande circulação de pessoas para atividades sociais e religiosas, torna ainda mais urgente a instalação da iluminação.
A iluminação pública é essencial para proporcionar mais segurança à população, reduzindo os riscos de crimes e oferecendo um ambiente mais seguro para quem transita pela região. Além disso, a presença de luz no local melhora a qualidade de vida da comunidade, permitindo que as atividades locais possam ocorrer de maneira mais tranquila e acessível, mesmo no período noturno.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios a sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 28/01/2025, às 16:52:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 281959, Código CRC: e4b2ae5d
-
Indicação - (281958)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SELDF, promova a construção de uma quadra poliesportiva no Núcleo Rural Fazenda Larga, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SELDF, promova a construção de uma quadra poliesportiva no Núcleo Rural Fazenda Larga, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação dos moradores do Núcleo Rural Fazenda Larga, em Planaltina, que pleiteiam a construção de uma quadra poliesportiva na região.
A implementação dessa infraestrutura esportiva é de extrema importância para a comunidade local, pois visa oferecer aos moradores da região um espaço adequado para a prática de atividades físicas e esportivas, contribuindo para a promoção da saúde, bem-estar e qualidade de vida.
Além disso, a falta de opções de lazer e esporte na área rural muitas vezes resulta na marginalização de jovens, expondo-os a comportamentos de risco.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios a sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 28/01/2025, às 16:51:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 281958, Código CRC: b4527a1a
-
Indicação - (281960)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a construção de um Ponto de Encontro Comunitário - PEC no Condomínio Nova Esperança, em Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a construção de um Ponto de Encontro Comunitário - PEC no Condomínio Nova Esperança, em Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A construção de um Ponto de Encontro Comunitário (PEC) é um pedido da comunidade do Condomínio Nova Esperança, em Planaltina.
O espaço visa proporcionar um local adequado para a integração social e o fortalecimento dos laços entre os moradores. Atualmente, a falta de um local estruturado para encontros e atividades coletivas dificulta a promoção de um ambiente de convivência e de apoio mútuo, o que compromete o desenvolvimento de iniciativas comunitárias.
Além disso, o PEC será um ponto estratégico para a promoção de uma comunidade mais ativa, engajada e consciente dos seus direitos e responsabilidades.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios a sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 28/01/2025, às 16:52:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 281960, Código CRC: f2fc6804
-
Indicação - (281957)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - Seagri, promova a pavimentação asfáltica na VC-107, no acesso ao Núcleo Rural Fazenda Larga, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - Seagri, promova a pavimentação asfáltica na VC-107, no acesso ao Núcleo Rural Fazenda Larga, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A pavimentação asfáltica da via VC-107, entre a rodovia BR-020 e o acesso ao Núcleo Rural Fazenda Larga, em Planaltina, é uma solicitação urgente da comunidade local.
A estrada, atualmente não pavimentada, apresenta condições precárias, com buracos, poeira e lama, o que dificulta o tráfego e coloca em risco a segurança de motoristas, moradores e trabalhadores rurais que dependem dessa via para o deslocamento diário.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios a sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 28/01/2025, às 16:51:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 281957, Código CRC: 60a4455b
-
Despacho - 5 - Cancelado - SACP - (281962)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC/CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 28 de janeiro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 28/01/2025, às 17:00:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 281962, Código CRC: 9ef08878
-
Despacho - 2 - SACP - (281961)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC/CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 28 de janeiro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 28/01/2025, às 17:09:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 281961, Código CRC: 4b4ce9e2
-
Projeto de Lei - (281892)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Estabelece o Programa de Estágio de Vivência Interdisciplinar Agroecológica em Assentamentos da Reforma Agrária e áreas de produção de Agricultura Familiar no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica estabelecido o Programa de Estágio de Vivência Interdisciplinar Agroecológica a ser realizado nos assentamentos da reforma agrária e áreas de produção de agricultura familiar no âmbito do Distrito Federal, com a finalidade de promover a integração entre conhecimento técnico e práticas agroecológicas e a valorização da cultura local, visando a sustentabilidade social, ambiental e econômica das comunidades rurais, assim como atividades referentes à saúde física e mental, para professores, estudantes e profissionais das instituições distritais de ensino.
Parágrafo Único - O programa visa contemplar prioritariamente as escolas de nível médio, não sendo vetada a participação de outras instituições e níveis de ensino.
Art. 2º O programa terá como finalidade:
I - promover a troca de experiências e conhecimentos entre comunidade escolar, acadêmica e agricultores e agricultoras familiares, visando a implementação e fortalecimento de práticas agroecológicas nos assentamentos da reforma agrária e áreas de produção da agricultura familiar;
II - fomentar a formação de jovens e adultos em técnicas de produção agroecológica, manejo sustentável de recursos naturais e gestão participativa das comunidades;
III - estimular a pesquisa aplicada à agroecologia, com ênfase na realidade dos assentamentos da reforma agrária e áreas de produção da agricultura familiar e na utilização de tecnologias apropriadas ao pequeno agricultor;
IV - integrar as áreas de Ciências Agrárias, Meio Ambiente, Saúde Pública, Educação e outras áreas do conhecimento por meio de atividades interdisciplinares;
V - garantir a melhoria das condições de vida e trabalho dos agricultores e agricultoras familiares, através da implementação de práticas sustentáveis que promovam a saúde do solo, da água e dos ecossistemas;
VI - proporcionar um espaço de integração humana à natureza e a vida do campo, sendo uma ferramenta para terapias ocupacionais e complementares, relativas à saúde mental e comportamental.
Art. 3º O Programa será desenvolvido em parceria com as seguintes instituições:
I - assentamentos da reforma agrária e áreas de produção da agricultura familiar, cooperativas agrícolas e movimentos sociais do campo;
II - universidades e centros de pesquisa públicos e privados, com atuação na área de agroecologia, educação do campo, saúde coletiva, entre outras;
III - organizações não governamentais e outras entidades da sociedade civil que atuem na promoção da agroecologia e da sustentabilidade no campo;
IV - Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, Secretaria de Desenvolvimento Social, Secretaria de Estado de Educação, Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal e Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 4º O programa será estruturado em três eixos principais:
I - Educação e Formação Continuada: desenvolvimento de atividades de capacitação teórica e prática em agroecologia, com ênfase na formação de facilitadores comunitários e multiplicadores de conhecimento nas áreas de cultivo agroecológico, manejo sustentável e conservação ambiental;
II - Vivência e Práticas Agroecológicas: estágio de vivência prática no campo, onde estudantes, técnicos e pesquisadores poderão aplicar os conhecimentos adquiridos em atividades de campo, com acompanhamento das ações por profissionais da área;
III - Pesquisa e Desenvolvimento: Estímulo à pesquisa participativa, promovendo o desenvolvimento de tecnologias adaptadas às condições locais dos assentamentos, com foco em práticas agroecológicas que visem à recuperação e à conservação ambiental.
Art. 5º O programa será financiado por meio de recursos provenientes de:
I - transferências orçamentárias do Distrito Federal, dentro da política pública de desenvolvimento rural sustentável;
II - parcerias com a União, por meio de programas federais voltados para a agricultura familiar e a agroecologia;
III - doações de entidades internacionais e nacionais que apoiem a agroecologia e a sustentabilidade no campo;
IV - contribuições voluntárias de pessoas físicas e jurídicas.
Art. 6º As atividades do programa deverão ser realizadas nas seguintes etapas:
I - levantamento de demandas e diagnóstico das condições locais nos assentamentos da reforma agrária e áreas de produção da agricultura familiar do Distrito Federal, a fim de adequar as ações do programa às realidades locais;
II - formação de turmas para a capacitação de participantes, preferencialmente compostas por membros das comunidades locais e estudantes de áreas afins;
III - implementação das práticas agroecológicas e monitoramento das ações, com acompanhamento técnico contínuo;
IV - avaliação periódica dos resultados do programa para ajustes e melhorias nas metodologias aplicadas.
Art. 7º O Poder Executivo, por meio das Secretarias de Agricultura, Meio Ambiente, Educação e Saúde, em articulação com outros órgãos competentes, ficará responsável pela coordenação e implementação do programa, garantindo a participação ativa das comunidades e dos atores locais em todas as etapas.
Art. 8º A participação no Programa de Estágio de Vivência Interdisciplinar Agroecológica será aberta à comunidade local, aos estudantes e aos profissionais interessados, de acordo com as vagas disponíveis e o perfil definido pelas coordenações do programa.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A agroecologia é uma prática agrícola que visa à sustentabilidade ambiental, à justiça social e à melhoria da qualidade de vida dos agricultores e agricultoras.
No Distrito Federal, muitos assentamentos rurais enfrentam desafios relacionados à degradação do meio ambiente, à falta de acesso a tecnologias sustentáveis e ao distanciamento das práticas científicas e acadêmicas.
A criação deste programa visa superar esses desafios, oferecendo um espaço para a vivência e a aplicação de práticas agroecológicas nos assentamentos da reforma agrária e áreas de produção da agricultura familiar.
Ao integrar diversas áreas de conhecimento, o programa proporcionará não apenas melhorias na produção agrícola, mas também contribuirá para a formação de uma nova geração de profissionais e líderes comunitários capacitados para promover mudanças estruturais e sustentáveis no campo e na cidade.
Além disso, temos vivido uma questão de acometimento da saúde mental como depressão, ansiedade e outros transtornos ou síndromes que são consideradas as doenças deste século, que afetam consideravelmente a qualidade de vida das pessoas, assim, estar em contato com a natureza, realizar atividades na terra como plantio e outras, podem ser também consideradas práticas terapêuticas.
Pelo exposto, considerando a relevância da matéria e o interesse público defendido, espero contar com o apoio dos meus Nobres Pares para aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 21 de janeiro de 2025.
Deputado DISTRITAL
CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 24/01/2025, às 14:11:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 281892, Código CRC: fbf2fb76
-
Projeto de Lei - (281893)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Institui o Programa Distrital de Saúde Mental no Trabalho no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa Distrital de Saúde Mental no Trabalho, com a finalidade de promover a saúde mental dos trabalhadores no Distrito Federal, por meio de iniciativas de prevenção, atendimento psicológico e capacitação.
Art. 2º São diretrizes do Programa Distrital de Saúde Mental no Trabalho:
I – promover o bem-estar psicológico no ambiente de trabalho;
II – reduzir os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho;
]III – criar mecanismos para garantir o acesso aos serviços de saúde mental pelos trabalhadores;
IV – capacitar gestores e líderes em práticas de promoção de saúde mental no trabalho;
V – promover a integração entre o poder público, empregadores e entidades representativas dos trabalhadores.
Art. 3º No âmbito do Programa, as empresas com mais de 20 (vinte) funcionários ficam obrigadas a:
I – disponibilizar suporte psicológico básico aos seus colaboradores, por meio de serviços próprios ou contratados;
II – facilitar o acesso dos trabalhadores a profissionais da área de saúde mental, por meio de parcerias ou convênios com clínicas, psicólogos e instituições especializadas.
Art. 4º Para empreendedores com até 20 (vinte) colaboradores, o Governo do Distrito Federal promoverá parcerias que possibilitem:
I – capacitação de líderes e gestores em práticas de promoção de saúde mental no trabalho;
II – acesso a materiais e orientações técnicas sobre saúde mental ocupacional.
Art. 5º O Programa contará ainda com a criação de um canal gratuito de atendimento psicológico emergencial, destinado a oferecer suporte imediato aos trabalhadores em crise, observados os seguintes critérios:
I – o canal funcionará 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias da semana;
II – o atendimento será realizado por profissionais devidamente qualificados e registrados em seus conselhos de classe;
III – as informações obtidas durante o atendimento serão mantidas sob sigilo, nos termos da legislação vigente.
Art. 6º O Governo do Distrito Federal poderá firmar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas, organizações não governamentais e entidades representativas dos trabalhadores e empregadores para a implementação do Programa.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei a partir da data de sua publicação.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A saúde mental é um componente essencial para a qualidade de vida e produtividade dos trabalhadores. No Distrito Federal o ambiente de trabalho muitas vezes se torna um fator desencadeante de problemas psicológicos, como estresse, ansiedade e síndrome de burnout, devido às pressões diárias e desafios impostos pelas atividades laborais.
Nesse contexto, o Programa Distrital de Saúde Mental no Trabalho apresenta-se como uma iniciativa fundamental para promover o bem-estar dos trabalhadores e prevenir os impactos negativos que as condições adversas podem ocasionar à saúde mental. A proposta parte da premissa de que a saúde mental no trabalho não é apenas uma responsabilidade individual, mas uma questão coletiva que deve ser tratada com prioridade por empregadores, governo e sociedade.
A criação de diretrizes que incentivem práticas de prevenção, capacitação de líderes e gestores, bem como o acesso a suporte psicológico, é essencial para a construção de ambientes laborais saudáveis e produtivos. Essas medidas fortalecem o vínculo entre os trabalhadores e suas empresas, promovendo a satisfação no trabalho e reduzindo o índice de absenteísmo e rotatividade.
O programa proposto também visa atender às empresas de diferentes portes, com obrigações proporcionais à sua capacidade estrutural. Para empresas com mais de 20 colaboradores, será obrigatória a disponibilização de suporte psicológico básico e a facilitação do acesso a serviços de saúde mental, enquanto para empreendimentos menores, o Poder Executivo promoverá parcerias e oferecerá capacitações voltadas à promoção do bem-estar psicológico no ambiente de trabalho.
Outro destaque é a criação de um canal gratuito de atendimento psicológico emergencial, que funcionará 24 horas por dia. Essa medida assegura um suporte imediato para os trabalhadores em situação de crise, oferecendo um serviço acessível, sigiloso e operado por profissionais qualificados. Em momentos de urgência, tal recurso pode ser determinante para evitar o agravamento de quadros emocionais críticos.
A implementação do programa promoverá a cooperação entre o poder público, empregadores e entidades representativas dos trabalhadores, assegurando uma abordagem integrada e abrangente.
Além disso, será possível estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas para potencializar os recursos destinados ao bem-estar dos trabalhadores, garantindo a eficiência na execução das ações previstas.
Importante dizer que investir na saúde mental no ambiente de trabalho é investir em uma sociedade mais equilibrada e produtiva. Estudos demonstram que trabalhadores mentalmente saudáveis apresentam maior desempenho e engajamento em suas funções, o que reflete diretamente na economia e no desenvolvimento social do Estado.
Assim, o Programa Distrital de Saúde Mental no Trabalho não apenas promove os direitos fundamentais dos trabalhadores, mas também contribui para a melhoria das condições de trabalho e da competitividade das empresas localizadas no Distrito Federal.
Pelo exposto, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto de lei, reafirmando o compromisso do Distrito Federal com a valorização e o cuidado de seus trabalhadores.
Sala das Sessões, 21 de janeiro de 2025.
Deputado DISTRITAL
CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 24/01/2025, às 14:12:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 281893, Código CRC: d679bb0a
-
Indicação - (281899)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo, com conserto de vazamento de esgoto, nos Conjuntos 08 e 10 da Quadra 06, no Riacho Fundo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo, com conserto de vazamento de esgoto, nos Conjuntos 08 e 10 da Quadra 06, no Riacho Fundo.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições dos Conjuntos 08 e 10 da Quadra 06, na Região Administrativa do Riacho Fundo.
Segundo relatado por moradores, sempre que ocorrem chuvas, há o transbordamento dos esgotos das localidades ora citadas, ocasionando o escoamento das águas contaminadas pelas ruas e calçadas, trazendo risco à saúde e ao bem-estar da população. Isso sujeita os cidadãos a ameaças de várias doenças e enfermidades ocasionadas pela falta de um apropriado sistema de saneamento.
Uma adequada infraestrutura e um adequado urbanismo das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, são de suma importância para garantir a melhoria da qualidade de vida, oferecendo benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Sendo assim, sugiro melhorias na infraestrutura e no urbanismo, com conserto de vazamento de esgoto, nos Conjuntos 08 e 10 da Quadra 06, no Riacho Fundo, a fim de garantir a saúde e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 22/01/2025, às 14:32:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 281899, Código CRC: cb012bd7
-
Indicação - (281902)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Avenida Monjolo, nas imediações do IFB, no Recanto das Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Avenida Monjolo, nas imediações do IFB, no Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa do Recanto das Emas, em especial na Avenida Monjolo, nas imediações do IFB, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na Avenida Monjolo, nas imediações do IFB, onde a via necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na Avenida Monjolo, nas imediações do IFB, no Recanto das Emas, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 23/01/2025, às 14:06:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 281902, Código CRC: b4c3cf68
-
Indicação - (281898)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que seja realizada operação tapa-buraco na Avenida Central, altura do lote 671, em São Sebastião.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que seja realizada operação tapa-buraco na Avenida Central, altura do lote 671, em São Sebastião.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de São Sebastião, em especial na Avenida Central, altura do lote 671, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na Avenida Central, altura do lote 671, onde a via necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na Avenida Central, altura do lote 671, em São Sebastião, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 22/01/2025, às 14:32:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 281898, Código CRC: 82f792b1
-
Indicação - (281895)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na via entre as Quadras 306 e 308, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na via entre as Quadras 306 e 308, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Samambaia, em especial na via entre as Quadras 306 e 308, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na via entre as Quadras 306 e 308, que necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na via entre as Quadras 306 e 308, em Samambaia, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 22/01/2025, às 14:31:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 281895, Código CRC: ab4e60f8
-
Indicação - (281896)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Bica do DER, Gleba B, em Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Bica do DER, Gleba B, em Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Planaltina, em especial na Bica do DER, Gleba B, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na Bica do DER, Gleba B, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na Bica do DER, Gleba B, em Planaltina, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 22/01/2025, às 14:31:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 281896, Código CRC: 52387373
-
Indicação - (281900)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 106, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 106, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Samambaia, em especial na QR 106, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na QR 106, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na QR 106, em Samambaia, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 23/01/2025, às 14:06:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 281900, Código CRC: d1fddb1d
-
Indicação - (281897)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de recolhimento de lixo e entulho, nas áreas verdes da Quadra 03, em Sobradinho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de recolhimento de lixo e entulho, nas áreas verdes da Quadra 03, em Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, nas áreas verdes da Quadra 03, na Região Administrativa de Sobradinho.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, há lixo e entulho acumulados nas localidades ora citadas. Essa situação gera transtorno para a população, causando mau cheiro e risco de propagação de insetos e animais peçonhentos, que podem transmitir doenças.
A limpeza de áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é crucial para garantir a saúde, a segurança, a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida da população. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da localidade.
Dessa forma, sugiro que seja realizado serviço de recolhimento de lixo e entulho, nas áreas verdes da Quadra 03, em Sobradinho.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 22/01/2025, às 14:32:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 281897, Código CRC: 3610a588
-
Parecer - 2 - CEOF - Não apreciado(a) - (281841)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2025 - CEOF
Projeto de Lei nº 1.090, de 2024
Da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre o Projeto de Lei nº 1.090, de 2024, que “Institui o programa "Costurando o Futuro.”
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATORA: Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei nº 1.090, de 2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que tem por objetivo instituir o "Programa Costurando o Futuro”, visando oferecer capacitação nas modalidades de corte e costura, destinada às mulheres em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
O normativo proposto é composto por 6 (seis) artigos, tendo a seguinte disposição, de forma sintética:
No art. 1º, consta a instituição do Programa e seu objetivo precípuo.
O art. 2º estabelece a coordenação do Programa a cargo do Poder Executivo, podendo haver a colaboração com diversas instituições, inclusive do Setor Privado.
Já o art. 3º, desdobrado em 5 (cinco) parágrafos, relaciona as diretrizes do Programa, com destaque para: oferta de cursos gratuitos de corte e costura; priorização dos cursos para as mulheres em situação de vulnerabilidade, a exemplo de vítimas de violência doméstica, em situação de rua, as chefes de família, as desempregadas e as de baixa renda; incentivo à criação de cooperativas e micro empreendimentos de costura, além de acompanhamento e assistência técnica às alunas, com o objetivo de facilitar a inserção no mercado de trabalho ou o empreendedorismo individual.
Já os arts. 4º, 5º, 6º versam sobre a alocação dos recursos orçamentários correspondentes, pelo Poder Executivo; a vigência da Lei, na data de sua publicação; e a revogação em contrário.
Na justificação, o autor da Proposição alega a necessidade do Projeto de Lei com a argumentação de que a qualificação das mulheres, mediante cursos de corte e costura, oferecerá oportunidades concretas de capacitação e, por conseguinte, o empoderamento das mesmas, no que tange a autoestima, a autonomia e o desenvolvimento da criatividade e de habilidades, proporcionando-lhes menos dependência do poder público. Ademais, privilegia aquelas em situação de vulnerabilidade social e as residentes em áreas periféricas e em ocupações urbanas. Tudo isso, com o pressuposto de baixo investimento.
O Projeto de Lei nº 1.090, de 2024, foi lido em 8 de maio de 2024 e distribuído para análise de mérito na CAS (RICL, art. 64, § 1º, II), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade, na CCJ (RICL, art. 63, I).
Em votação na CAS, o Projeto de Lei nº 1.090, de 2024, foi aprovado na 5ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de agosto de 2024, registrando 3 votos favoráveis e duas ausências.
Durante o prazo regimental, não houve registro de apresentação de emendas ao Projeto de Lei nº 1.090, de 2024.
É o relatório.
II – VOTO DA RELATORA
Compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer terminativo, relativamente à admissibilidade, bem como examinar o mérito das proposições à luz da adequação ou repercussão orçamentária e financeira, conforme dispõe o art. 64, II e § 1º, do Regimento Interno desta Casa.
Quanto ao mérito da Proposição, é indiscutível que ações que garantam os direitos humanos e sociais são de fundamental importância para a vida, sobretudo para aquelas pessoas menos favorecidas e àquelas que se encontram em estado de vulnerabilidade social, o que exige atenção efetiva e contínua do poder público.
A amplitude do conhecimento, da criatividade e de habilidades são aspectos imprescindíveis como contrapartida às ações desenvolvidas pelo poder público, de sorte a permitir independência financeira individual e a consequente redução da dependência de ações governamentais.
Nesse sentido, é importante ressaltar o que preceitua o art. 6º da Constituição Federal, onde são cristalinas as disposições relacionadas à proteção do ser humano, sobretudo aquele em situação de vulnerabilidade social, garantindo-lhe renda básica familiar e desenvolvimento de programas de transferência de renda.
Quanto ao aspecto orçamentário, cabe ressaltar que, nas programações constantes do Plano Plurianual 2024 - 2027, consta a promoção de cursos de corte e costura relacionada apenas às atividades da Fábrica Social, no âmbito do Objetivo 0380 - Capacitar para Empregar e Empreender, relativamente ao Orçamento da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal.
Dessa forma, para compatibilização com as programações da SEJUS, há necessidade de adequação do PPA para estender tal programação também para essa referida Secretaria.
Com relação à Lei Orçamentária Anual de 2025 (Lei nº 7.650/2024), verifica-se na programação orçamentária da Secretaria de Justiça e Cidadania - SEJUS, que consta o seguinte programa de trabalho: 14.422.6211.4089.0002 - Projeto Costurando o Futuro - Distrito Federal, especificamente relacionado à despesa decorrente da presente Proposição.
No bojo da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO não há especificidades dessa natureza. Apenas dados e informações referenciais, de forma geral.
Assim, levando-se em conta que a presente Proposição tem por objetivo instituir, no Distrito Federal, o Projeto Costurando o Futuro, na forma de diretrizes para ações efetivas relacionadas à capacitação de mulheres do Distrito Federal, e considerando que a programação orçamentária se encontra devidamente consignada na Lei Orçamentária Anual de 2025 (Lei nº 7.650/2024), não se vislumbra óbice a sua apreciação nesta Casa.
Diante do exposto, e considerando que a Proposição encontra compatibilidade com a programação orçamentária prevista para este exercício de 2025, o voto é pela admissibilidade e aprovação do Projeto de Lei nº 1.090, de 2024, no âmbito desta CEOF, nos termos do art. 64, II e § 1º, do RICLDF.
É o voto.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA DEPUTADA PAULA BELMONTE
Presidente Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 12/02/2025, às 13:17:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 281841, Código CRC: 35432de9
-
Indicação - (281834)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova medidas necessárias para interromper a poluição de rios, ribeirões, córregos e lagos do Distrito Federal, com a aquisição de drone aquático para captação de resíduos das águas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova medidas necessárias para interromper a poluição de rios, ribeirões, córregos e lagos do Distrito Federal, com a aquisição de drone aquático para captação de resíduos das águas.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que visa atender os cidadãos do Distrito Federal, que solicitam medidas eficazes para para interromper a poluição de rios, ribeirões, córregos e lagos, com a aquisição de drone aquático para captação de resíduos das águas.
As águas poluídas no Distrito Federal são resultado de diversos fatores, como o desmatamento, as ocupações irregulares, lançamento de esgotos e, principalmente, de resíduos sólidos, nos rios, ribeirões, córregos e lagos. Locais como o Lago Paranoá, o Ribeirão do Gama, o Córrego Bananal, o Ribeirão do Torto e, especialmente o Rio Melchior, sofrem com os despejos de dejetos em suas águas. Este último, inclusive, classificado como Classe 4, a mais alta na escala de poluição, pelo Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal (CRH).
Diante desse cenário, chegou a esse gabinete parlamentar a sugestão para aquisição de drones aquáticos que fazem uma limpeza meticulosa, recolhendo os corpos estranhos presentes nas águas, garantindo uma solução de gerenciamento de resíduos altamente eficaz. Possui sensores avançados que permitem mapear a área de operação e identificar pontos com maior concentração de lixo. Ele é capaz de recolher diversos tipos de detritos, desde pequenos fragmentos de plástico até pneus e garrafas e dispõe ainda de uma tecnologia de identificação de imagens a laser, a fim de evitar colisões. Elétricos, não emitem nenhum tipo de poluente ou ruído que possa interferir na biodiversidade das áreas a serem limpas. Funcionam de forma totalmente independente, podendo ser controlados de forma remota, ou percorrer rotas pré determinadas. A capacidade de armazenamento de resíduos pode variar de 300 kg a 500 kg. Quando atinge sua capacidade máxima, ele retorna para a base, faz o descarte dos materiais e o recarregamento da bateria para iniciar um novo ciclo de recolhimento de dejetos. Além disso, o drone também realiza a captação de dados, permitindo monitoramento sistemático das áreas mais sensíveis.
Conforme pesquisa realizada no site da principal desenvolvedora de tais produtos, a MenaFN, produtora do WasteShark, o valor unitário de cada drone, acompanhado dos equipamentos para sua operação e transporte, é estimado em €22.205,00, sendo, segundo a empresa, necessário o uso de 6 aparelhos para realização da limpeza de uma área de 200 km², aproximadamente a área do Rio Melchior, portanto, para tal operação de despoluição do rio, haveria o custo de equipamentos na monta de €133.230,00, valor de elevada monta, mas que pode ser suportado pelos cofres do Distrito Federal, e, se necessário, com o reforço de emendas parlamentares.
Há de se falar que os rios, ribeirões, córregos e lagos do Distrito Federal, são fontes de recursos naturais indispensáveis para toda população, possuindo ainda grande relevância cultural, social e econômica. A despoluição das águas melhorará ainda a qualidade de vida dos cidadãos, criando oportunidades de lazer e turismo, e protegendo a biodiversidade.
Desta forma, apresento esta proposição com a intenção de promover medidas necessárias para interromper a poluição de rios, ribeirões, córregos e lagos do Distrito Federal, com a aquisição de drone aquático para captação de resíduos das águas.
Ante o exposto, conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente Indicação, na certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 20/02/2025, às 15:42:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 281834, Código CRC: 33ce105b
-
Projeto de Lei - (281842)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pepa)
Dispõe sobre a criação do Banco de Materiais de Construção Sustentáveis no Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica criado o Banco de Materiais de Construção Sustentáveis do Distrito Federal, destinado à coleta, armazenamento e redistribuição de materiais de construção reaproveitáveis e recicláveis para utilização em obras públicas e projetos habitacionais sociais.
Art. 2º O Banco de Materiais de Construção Sustentáveis tem como objetivos:
I – Reduzir o desperdício de materiais de construção no Distrito Federal;
II – Promover a economia circular no setor da construção civil;
III – Contribuir para a sustentabilidade ambiental por meio do reaproveitamento de materiais descartados;
IV – Facilitar o acesso a materiais de construção por famílias de baixa renda e entidades sem fins lucrativos;
V – Fomentar parcerias com empresas privadas, organizações não governamentais e instituições acadêmicas para o desenvolvimento de tecnologias de reaproveitamento de materiais.
Art. 3º O Banco de Materiais de Construção Sustentáveis será gerido por órgão ou entidade designada pelo Poder Executivo do Distrito Federal.
§ 1º A gestão do Banco de Materiais de Construção Sustentáveis incluirá:
I – A identificação de materiais reaproveitáveis provenientes de sobras de obras públicas e privadas;
II – A criação de pontos de coleta estrategicamente localizados no Distrito Federal;
III – A classificação e o armazenamento adequado dos materiais coletados;
IV – A distribuição dos materiais para projetos que atendam aos critérios definidos nesta Lei.
Art. 4º Poderão ser beneficiários do Banco de Materiais de Construção Sustentáveis:
I – Famílias cadastradas em programas sociais do Governo do Distrito Federal;
II – Entidades filantrópicas e organizações não governamentais que desenvolvam projetos habitacionais ou sociais;
III – Projetos de construção ou reforma de equipamentos públicos.
Art. 5º Empresas do setor da construção civil que doarem materiais ao Banco de Materiais de Construção Sustentáveis poderão receber incentivos fiscais, nos termos de regulamentação própria.
Art. 6º O Poder Executivo do Distrito Federal regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição busca estabelecer uma política pública que contribua para a sustentabilidade ambiental e social no Distrito Federal, por meio do reaproveitamento de materiais de construção. O setor da construção civil é um dos maiores geradores de resíduos no país, e grande parte desses materiais poderia ser reutilizada em obras de menor porte ou em projetos habitacionais para populações vulneráveis.
A criação do Banco de Materiais de Construção Sustentáveis também promoverá a conscientização ambiental e a economia circular, fortalecendo parcerias entre o setor público, privado e a sociedade civil organizada. Além disso, ao incentivar a doação de materiais, esta iniciativa reduzirá os custos de obras públicas e privadas, gerando impactos positivos para a gestão orçamentária e para a população do Distrito Federal.
Esta iniciativa encontra respaldo no art. 225 da Constituição Federal, que estabelece o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e impõe à coletividade e ao Poder Público o dever de preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Ademais, a proposição está alinhada ao art. 3º, inciso III, da Constituição Federal, que trata da redução das desigualdades sociais, e ao art. 321 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que orienta a adoção de políticas de incentivo fiscal para iniciativas que promovam o bem-estar social e o desenvolvimento sustentável.
Por todo exposto conto com a participação dos nobres pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 15/01/2025, às 10:36:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 281842, Código CRC: 5ee81cbc
-
Projeto de Lei - (281843)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pepa)
Institui a Certificação de Empreendimentos Verdes no Distrito Federal e estabelece normas para o incentivo à sustentabilidade ambiental e social nos setores público e privado.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica criada a Certificação de Empreendimentos Verdes no âmbito do Distrito Federal, com o objetivo de reconhecer e incentivar iniciativas que promovam a sustentabilidade ambiental, a eficiência energética e a responsabilidade socioambiental em projetos de infraestrutura e edificações.
Art. 2º São objetivos da Certificação de Empreendimentos Verdes:
I – Promover a adoção de práticas sustentáveis na construção civil e na gestão de empreendimentos;
II – Incentivar a utilização de materiais recicláveis, reaproveitáveis ou de baixo impacto ambiental;
III – Reduzir a geração de resíduos e a emissão de gases de efeito estufa em processos construtivos;
IV – Estimular o uso de fontes renováveis de energia e sistemas de eficiência energética;
V – Garantir maior qualidade de vida à população por meio de espaços mais sustentáveis e inclusivos;
VI – Fomentar a economia verde e o desenvolvimento de tecnologias sustentáveis.
Art. 3º A Certificação de Empreendimentos Verdes será concedida pelo órgão competente do Poder Executivo do Distrito Federal, mediante comprovação de atendimento aos critérios estabelecidos em regulamentação própria.
Art. 4º Os critérios para a concessão da certificação incluem:
I – Adoção de sistemas de construção com baixa emissão de carbono;
II – Implantação de tecnologias para a captação e reaproveitamento de água;
III – Utilização de materiais certificados e de origem sustentável;
IV – Preservação e ampliação de áreas verdes nos empreendimentos;
V – Garantia de acessibilidade e inclusão social nos projetos.
Art. 5º Os empreendimentos que obtiverem a Certificação de Empreendimentos Verdes poderão usufruir de incentivos fiscais e creditícios, conforme disposto na legislação específica e em regulamentação própria do Poder Executivo.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, estabelecendo os critérios detalhados para a certificação, bem como as formas de incentivo e fiscalização.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei visa instituir a Certificação de Empreendimentos Verdes no Distrito Federal, com o intuito de fomentar a sustentabilidade ambiental, social e econômica nos setores público e privado. Esta iniciativa encontra amparo jurídico no art. 225 da Constituição Federal, que estabelece o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e impõe ao Poder Público o dever de garantir a preservação e a restauração ambiental.
A Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 319, reforça a importância da sustentabilidade ao determinar que o DF deve adotar políticas públicas para o desenvolvimento sustentável, promovendo a conservação dos recursos naturais e o controle da poluição.
Além disso, o projeto dialoga com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, em especial os objetivos 11 (Cidades e Comunidades Sustentáveis), 12 (Consumo e Produção Responsáveis) e 13 (Ação Contra a Mudança Global do Clima).
A certificação proposta incentiva a construção de um Distrito Federal mais resiliente, eficiente e comprometido com o futuro das próximas gerações, alinhando-se aos preceitos constitucionais de preservação ambiental e redução de desigualdades sociais.
Desta feita, conclamo os nobres parlamentares para participar da aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
Deputado pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 15/01/2025, às 11:00:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 281843, Código CRC: cfe47b68
-
Indicação - (281836)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 09 da Quadra 113, na entrada para o CEU das Artes, no Recanto das Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 09 da Quadra 113, na entrada para o CEU das Artes, no Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa do Recanto das Emas, em especial no Conjunto 09 da Quadra 113, na entrada para o CEU das Artes, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial no Conjunto 09 da Quadra 113, na entrada para o CEU das Artes, onde a via necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco no Conjunto 09 da Quadra 113, na entrada para o CEU das Artes, no Recanto das Emas, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 14/01/2025, às 13:28:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 281836, Código CRC: e5089dbf
-
Indicação - (281838)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto H da Quadra 316, em Santa Maria.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto H da Quadra 316, em Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Santa Maria, em especial no Conjunto H da Quadra 316, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial no Conjunto H da Quadra 316, onde a via necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco no Conjunto H da Quadra 316, em Santa Maria, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 14/01/2025, às 13:29:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 281838, Código CRC: dbabadc1
-
Indicação - (281837)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova manutenção no sistema de escoamento de águas pluviais, com desentupimento de bocas de lobo e bueiros, no Conjunto E da Quadra 01, no Arapoanga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova manutenção no sistema de escoamento de águas pluviais, com desentupimento de bocas de lobo e bueiros, no Conjunto E da Quadra 01, no Arapoanga.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores da Região Administrativa do Arapoanga, que pedem melhorias no sistema de escoamento de águas pluviais, no Conjunto E da Quadra 01.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, o sistema de escoamento de águas pluviais da região encontra-se obstruído, devido ao acúmulo de resíduos sólidos, o que impossibilita o escoamento das águas, especialmente no Conjunto E da Quadra 01. Essa situação contribui para alagamentos, causando prejuízos e transtornos para a população.
São nítidos os benefícios que a manutenção no sistema de drenagem pública das águas pluviais pode proporcionar para a sociedade, reduzindo a ocorrência de alagamentos e inundações e também aprimorando a saúde pública, minimizando os riscos sanitários para a saúde dos cidadãos.
Dessa forma, sugiro a manutenção no sistema de escoamento de águas pluviais, com desentupimento de bocas de lobo e bueiros, no Conjunto E da Quadra 01, no Arapoanga, a fim de garantir a qualidade de vida e o conforto da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 14/01/2025, às 13:29:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 281837, Código CRC: 0f088561
-
Indicação - (281839)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil da SRES Quadra 01, no Cruzeiro.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil da SRES Quadra 01, no Cruzeiro.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa do Cruzeiro, pleiteando a revitalização de aparelho público destinado ao lazer da população da região, a saber, um parquinho infantil, localizado na SRES Quadra 01.
Segundo relato de moradores, o parquinho está com brinquedos precisando de manutenção, o que impossibilita sua plena utilização pela população, além de trazer riscos à segurança e à saúde dos frequentadores.
São inúmeros os benefícios que um parquinho infantil pode proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, e pode contribuir para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos.
Dessa forma, sugiro a revitalização do parquinho infantil da SRES Quadra 01, no Cruzeiro, com a finalidade de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 14/01/2025, às 13:30:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 281839, Código CRC: 0107535f
-
Indicação - (281835)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de recolhimento de lixo e entulho, em área verde do Conjunto 08 da QR 308, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de recolhimento de lixo e entulho, em área verde do Conjunto 08 da QR 308, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, em área verde do Conjunto 08 da QR 308, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, há lixo e entulho acumulados na localidade ora citada. Essa situação gera transtorno para a população, causando mau cheiro e risco de propagação de insetos e animais peçonhentos, que podem transmitir doenças.
A limpeza de áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é crucial para garantir a saúde, a segurança, a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida da população. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da localidade.
Dessa forma, sugiro que seja realizado serviço de recolhimento de lixo e entulho, em área verde do Conjunto 08 da QR 308, em Samambaia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 14/01/2025, às 13:27:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 281835, Código CRC: c834d992
-
Projeto de Lei - (281775)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Dispõe sobre a regulamentação do uso de veículo automotor de apoio a ciclistas nas rodovias do Distrito Federal..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º É assegurado aos ciclistas o uso de veículo automotor de apoio, com finalidade de escolta, nas rodovias do Distrito Federal.
§ 1º A utilização do veículo automotor de apoio aos ciclistas independe da existência de acostamento na via.
§ 2º O veículo automotor de apoio deve portar a respectiva permissão e identificação para trafegar nas rodovias.
§ 3º É proibida a circulação de veículo automotor de apoio pelo acostamento, quando não houver a finalidade de escolta de ciclistas.
Art. 2º Compete ao Departamento de Estradas e Rodagens - DER-DF:
I – emitir a permissão aos veículos automotores de apoio aos ciclistas, observando a legislação de trânsito vigente;
II – promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas nas rodovias distritais.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará essa Lei, no que for necessário à sua aplicação, no prazo de noventa dias à partir da data de sua publicação.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O objetivo deste projeto é reduzir o número de acidentes envolvendo ciclistas em rodovias, garantir maior segurança ao ciclista nesses trechos, aumentar a visibilidade dos ciclistas no trânsito e promover a convivência segura entre diferentes modais de transporte nas rodovias do Distrito Federal.
Os ciclistas são um dos grupos mais vulneráveis no trânsito, especialmente em rodovias, onde a velocidade dos veículos motorizados é significativamente mais alta. Conforme dados apresentados pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN-DF)[1], a maior parte das fatalidades envolvendo ciclistas decorre de colisões, evidenciando a necessidade de medidas que reforcem a segurança desse grupo.
Embora haja uma redução clara no total de mortes ao longo das duas décadas analisadas pelo DETRAN-DF, o número de acidentes de trânsito fatais envolvendo ciclistas ainda é alto. Dados mais recentes[1] (17 óbitos em 2023 e 14 óbitos em 2024) demonstram equilíbrio na quantidade de colisões fatais, sem redução significativa desde 2016.Em decorrência disso, promover inovações legislativas que aprimorem a segurança dos ciclistas no trânsito constitui medida imprescindível para a preservação da vida e a garantia de condições adequadas para a prática desse meio de transporte no contexto atual.
Nesse sentido, a previsão de assegurar o uso de veículos automotores de apoio, destinados à escolta de ciclistas nas rodovias do Distrito Federal, apresenta-se como uma solução que contribui para a redução de acidentes. Ressalta-se que, em provas de ciclismo, veículos de apoio já são amplamente utilizados para garantir a segurança dos participantes.
Portanto, trata-se de medida que, além de reduzir a vulnerabilidade dos ciclistas, promove a inclusão e o respeito no trânsito e consolida o compromisso do poder público com a segurança viária.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
[1] Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2024/11/6996054-ciclista-morre-apos-ser-atropelada-em-aguas-claras.html
[1] Disponível em: https://www.detran.df.gov.br/wp-content/uploads/2022/01/graf_05_fatal_df_ciclista_natureza.pdf
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 11/02/2025, às 17:34:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 281775, Código CRC: d1558b6b
-
Indicação - (281774)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº, DE 2025
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal (SEDUH-DF) no sentido de encaminhar as medidas tendentes à regularização da área conhecida como Baía dos Carroceiros, situada na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal (SEDUH-DF) no sentido de encaminhar as medidas necessárias à regularização da área conhecida como Baía dos Carroceiros, situada na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV), localidade indicada no mapa abaixo:
Coordenadas geográficas: -15.909624745399455, -47.77912665330073
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação objetiva assegurar a regularização fundiária da Baía dos Carroceiros, promovendo maior segurança jurídica às famílias que lá residem, além de contribuir, ao mesmo tempo, para o adequado ordenamento do uso do solo na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
Trata-se de uma área que se consolidou ao longo do tempo, sendo, por conta disso, de difícil reversão, caracterizada pelo interesse social e que preenche os requisitos para regularização fundiária de interesse social, conforme o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009). Atualmente, mais de 100 famílias residem na Baía dos Carroceiros, convivendo com a insegurança habitacional decorrente da situação irregular da área.
Por outro lado, a área ocupada pela Baía dos Carroceiros interfere parcialmente na poligonal do Residencial Bonsucesso, cujo projeto urbanístico, URB-036/17, encontra-se registrado em cartório, gerando insegurança jurídica.
Além disso, a regularização fundiária possibilitará a inclusão da Baía dos Carroceiros nos projetos de urbanização da região, viabilizando a implementação de infraestrutura básica, como redes de abastecimento de água e esgoto, fornecimento de energia elétrica e pavimentação de vias. Essa iniciativa contribuirá de forma expressiva para a elevação da qualidade de vida da população, bem como para a compatibilização da ocupação urbana com a proteção ambiental da área.
Ademais, a ausência de regularização fundiária intensifica a insegurança e pode desencadear conflitos sociais, tendo em vista o receio, por parte dos moradores, de remoções sem a devida compensação ou reassentamento. A regularização, portanto, é uma medida fundamental para garantir a estabilidade social e promover a cidadania plena dessas famílias, alinhando-se ao direito à moradia e ao princípio da função social da propriedade.
Com base no exposto, solicitamos, respeitosamente, o apoio dos nobres Pares desta Casa para a aprovação da presente Indicação, e ao Ilustríssimo Senhor Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal para que, dentro de suas competências, adote as medidas necessárias para a regularização fundiária da Baía dos Carroceiros, assegurando os direitos dos moradores e promovendo o desenvolvimento socioeconômico da Região Administrativa.
Sala das Sessões, em .............................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 07/01/2025, às 16:39:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 281774, Código CRC: f8041662
-
Indicação - (281779)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação, com troca de lâmpadas queimadas, entre as Quadras 56/57, em Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação, com troca de lâmpadas queimadas, entre as Quadras 56/57, em Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública entre as Quadras 56/57, na Região Administrativa de Brazlândia.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo. De acordo com relato da população local, há um total de 9 postes com as luzes apagadas.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública entre as Quadras 56/57, em Brazlândia, além da detecção de pontos onde a iluminação seja insuficiente ou inexistente, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 08/01/2025, às 15:21:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 281779, Código CRC: a7dced58
-
Indicação - (281777)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 03 da QN 14B, no Riacho Fundo II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 03 da QN 14B, no Riacho Fundo II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa do Riacho Fundo II, em especial no Conjunto 03 da QN 14B, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial no Conjunto 03 da QN 14B, onde a via necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco no Conjunto 03 da QN 14B, no Riacho Fundo II, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 08/01/2025, às 15:21:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 281777, Código CRC: 90a5137b
-
Indicação - (281780)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 02 da Quadra 7M, no Arapoanga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 02 da Quadra 7M, no Arapoanga.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa do Arapoanga, em especial no Conjunto 02 da Quadra 7M, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial no Conjunto 02 da Quadra 7M, onde a via necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco no Conjunto 02 da Quadra 7M, no Arapoanga, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 08/01/2025, às 15:21:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 281780, Código CRC: 48c96791
-
Indicação - (281776)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a instalação de lixeiras nas imediações do Estádio Rorizão, nas Quadras 101 e 301, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a instalação de lixeiras nas imediações do Estádio Rorizão, nas Quadras 101 e 301, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender os moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de limpeza e conservação urbana na Região Administrativa de Samambaia, em especial nas imediações do Estádio Rorizão, nas Quadras 101 e 301, com a instalação de lixeiras.
Segundo relatado por moradores, há acúmulo de lixo diário nas localidades ora citadas, situação que é favorecida pela falta de lixeiras. A instalação desse tipo de equipamento é extremamente importante para promover o descarte adequado do lixo, contribuindo para a limpeza do local, além de evitar proliferação de vetores de doenças e o entupimento de bueiros, que causam alagamentos em períodos chuvosos.
O serviço de limpeza está diretamente ligado à saúde, ao bem-estar e à qualidade de vida dos cidadãos, sendo crucial para a proteção do meio ambiente e para o desenvolvimento sustentável da localidade.
Dessa forma, sugiro a instalação de lixeiras nas imediações do Estádio Rorizão, nas Quadras 101 e 301, em Samambaia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 08/01/2025, às 15:21:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 281776, Código CRC: f9ad7203
-
Indicação - (281778)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração das calçadas no balão da Primeira Avenida com a Avenida das Jaqueiras, no Sudoeste.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a restauração das calçadas no balão da Primeira Avenida com a Avenida das Jaqueiras, no Sudoeste.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente à situação das calçadas da Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal, em especial no balão da Primeira Avenida com a Avenida das Jaqueiras.
Segundo relatado por moradores, as calçadas do Sudoeste se encontram em mau estado de conservação, quebradas ou desniveladas, oferecendo riscos à população e aos frequentadores da região, especialmente no balão da Primeira Avenida com a Avenida das Jaqueiras.
A manutenção desse equipamento público é crucial para garantir o bem-estar da população, favorecendo também a estética e contribuindo para o desenvolvimento econômico da localidade. Calçadas em locais com fluxo de pedestres promovem a segurança, facilitam o acesso para pessoas com deficiência, melhoram a mobilidade urbana, valorizam o ambiente urbano e demonstram responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro a restauração das calçadas no balão da Primeira Avenida com a Avenida das Jaqueiras, no Sudoeste, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 08/01/2025, às 15:21:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 281778, Código CRC: 75e66890
-
Indicação - (281772)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil do SHCES 505, no Cruzeiro.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil do SHCES 505, no Cruzeiro.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa do Cruzeiro, pleiteando a revitalização de aparelho público destinado ao lazer da população da região, a saber, um parquinho infantil, localizado no SHCES 505.
Segundo relato de moradores, o parquinho está com brinquedos precisando de manutenção, o que impossibilita sua plena utilização pela população, além de trazer riscos à segurança e à saúde dos frequentadores.
São inúmeros os benefícios que um parquinho infantil pode proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, e pode contribuir para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos.
Dessa forma, sugiro a revitalização do parquinho infantil do SHCES 505, no Cruzeiro, com a finalidade de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 07/01/2025, às 15:32:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 281772, Código CRC: 06fd4b44
-
Indicação - (281773)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a recuperação da Ponte Santa Terezinha, na Comunidade Boa Vista, na Fercal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a recuperação da Ponte Santa Terezinha, na Comunidade Boa Vista, na Fercal.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação relatando problemas na infraestrutura da Ponte Santa Terezinha, na Comunidade Boa Vista, na Região Administrativa da Fercal.
No mês de dezembro de 2024, devido às fortes chuvas no período, a estrutura da ponte foi severamente comprometida, fazendo com que a localidade ora citada fosse interditada, impedido o deslocamento dos cidadãos.
Desde então, os moradores estão impossibilitados de utilizar a ponte, fato que ocasiona transtornos para a população local.
Sendo assim, sugiro a recuperação da Ponte Santa Terezinha, na Comunidade Boa Vista, na Fercal, com a intenção de garantir a mobilidade do cidadão, resguardando o conforto e o bem-estar da população local, promovendo a qualidade de vida da comunidade.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 07/01/2025, às 15:32:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 281773, Código CRC: d55098df
-
Projeto de Lei - (280723)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Institui o Programa de Popularização da Ciência (Ciência é Pop) e o Programa Mais Ciência nas Escolas, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei institui:
I – o Programa de Popularização da Ciência, também denominado Ciência é Pop, com o objetivo de disseminar a cultura científica, promover o engajamento social em ciência, tecnologia e inovação, e ampliar a compreensão pública sobre esses temas como fatores essenciais para o desenvolvimento humano, social e econômico;
II – o Programa Mais Ciência na Escola, com a finalidade de integrar a ciência ao processo educativo, promovendo a alfabetização científica, o pensamento crítico e o uso da tecnologia para o desenvolvimento das competências necessárias à formação integral dos estudantes.
§ 1º Os programas de que trata esta Lei devem estar vinculados ao órgão do Distrito Federal responsável pela ciência, tecnologia e inovação, denominado, para os fins desta Lei, órgão executor.
§ 2º Os programas instituídos por esta Lei são interdependentes e devem ser implementados de forma conjunta e coordenada, com abordagem integrada, visando otimizar recursos e ampliar o alcance e a efetividade dos resultados previstos.
CAPÍTULO II – DO PROGRAMA DE POPULARIZAÇÃO DA CIÊNCIA (CIÊNCIA É POP)
Art. 2º São princípios do Ciência é Pop:
I – a promoção da cultura científica como pilar importante para o desenvolvimento humano, social e econômico;
II – a democratização do conhecimento científico por meio da ampla disseminação e do acesso inclusivo à ciência;
III – a inclusão social e a acessibilidade, promovendo a participação equitativa de grupos historicamente subrepresentados em atividades científicas;
IV - o diálogo contínuo entre ciência e sociedade, incentivando a participação pública na construção e aplicação do conhecimento científico;
V - o fortalecimento da educação científica por meio de práticas que estimulem o pensamento crítico, a curiosidade e a investigação em diferentes contextos sociais e culturais;
VI - a promoção da responsabilidade social na divulgação científica, assegurando a comunicação ética, transparente e acessível dos conhecimentos científicos;
VII - a justiça socioambiental, promovendo a equidade social e a preservação ambiental nas iniciativas de popularização da ciência;
VIII - a descentralização das ações de popularização da ciência, promovendo a equidade na oferta de projetos e eventos em todas as regiões do Distrito Federal; e
IX - o uso de tecnologias digitais como ferramentas importantes para ampliar o alcance, a interação e a inovação na divulgação científica.
Art. 3º São objetivos do Ciência é Pop:
I – promover:
a) a alfabetização e o letramento científicos da sociedade do Distrito Federal;
b) a diversidade, a equidade e a inclusão, por meio do estímulo à participação de meninas e mulheres na ciência, nos termos da Lei Distrital nº 7.400/2024;
c) iniciativas de popularização da ciência comprometidas com os objetivos de respeito ao meio ambiente, à diversidade regional, à diversidade cultural e ao reconhecimento e à valorização de saberes tradicionais e suas tecnologias;
d) a articulação com instituições e redes de cooperação nacionais e internacionais para o intercâmbio de práticas e conhecimentos na popularização da ciência;
e) a conscientização sobre a importância da ciência no combate às mudanças climáticas e na promoção do desenvolvimento sustentável;
f) a valorização da ciência como instrumento fundamental para a tomada de decisões informadas em políticas públicas e na vida cotidiana.
II – incentivar e apoiar:
a) iniciativas de popularização da ciência que estimulem o uso de tecnologias digitais, com vistas a promover a inclusão digital e a inovação na divulgação da ciência;
b) atividades que promovam a inovação, a criatividade, a divulgação científica e a interdisciplinaridade em contextos culturais, sociais e comunitários;
c) projetos que facilitem o acesso equitativo às atividades de popularização da ciência em todas as regiões do Distrito Federal, reduzindo desigualdades e ampliando a participação social;
d) ações que integrem a ciência às práticas culturais e artísticas locais, promovendo a ciência de forma acessível e atrativa para diferentes públicos.
III – estimular:
a) ações de popularização da ciência que alcancem diversos grupos da sociedade para além da academia, em especial, a juventude e os trabalhadores;
b) o desenvolvimento de processos inovadores de comunicação pública da ciência que promovam o engajamento do público nesse campo; e
c) a realização de eventos de divulgação científica em espaços públicos e comunitários, como praças, centros culturais e bibliotecas públicas ou comunitárias.
IV – fomentar:
a) iniciativas de popularização da ciência nas diferentes áreas do conhecimento;
b) ações para a preservação e a restauração de acervos históricos, científicos e culturais de alto valor para o País;
c) a pesquisa e a formação qualificada em divulgação científica em todos os níveis educacionais;
d) a educação midiática, abordagem que visa a desenvolver as habilidades e competências em mídias, nos meios de televisão, rádio, jornais, revistas, internet, redes sociais, vídeos online e outras formas de comunicação; e
e) a formação de redes colaborativas entre universidades, centros de pesquisa e outros espaços de aprendizagem para fortalecer a divulgação científica.
Art. 4º São estratégias para a consecução dos objetivos previstos no Ciência é Pop:
I – realizar eventos de popularização da ciência, tais como:
a) desafios científicos e competições voltadas a jovens, adultos e trabalhadores;
b) feiras de ciências em centros culturais, praças e espaços públicos;
c) festivais e semanas de ciência e tecnologia destinados à participação da comunidade em geral; e
d) exposições itinerantes para divulgar pesquisas científicas em espaços públicos e comunitários.
II – promover atividades educativas voltadas à sociedade em geral, incluindo:
a) oficinas e cursos de alfabetização científica e tecnológica para adultos, trabalhadores e jovens em espaços comunitários e culturais;
b) palestras, seminários e rodas de conversa com cientistas e especialistas em espaços comunitários e culturais;
c) estímulo à realização de visitas guiadas a laboratórios, museus de ciência e centros de pesquisa abertas à população em geral;
d) programas de formação em divulgação científica para educadores e divulgadores científicos não vinculados à educação formal.
III – incentivar a ciência cidadã, por meio de:
a) projetos colaborativos que envolvam a população em coleta e análise de dados científicos;
b) atividades que integrem os saberes populares e tradicionais às práticas científicas; e
c) iniciativas que abordem problemas sociais locais como temas para pesquisa e inovação.
Parágrafo único. A relação de ações descrita neste artigo é meramente exemplificativa, não impedindo a realização de outras atividades que concorram para os objetivos do Ciência é Pop.
CAPÍTULO III – MAIS CIÊNCIA NA ESCOLA
Art. 5º São princípios do Mais Ciência na Escola:
I - a alfabetização científica como base para a formação integral dos estudantes;
II - a equidade e a acessibilidade, assegurando oportunidades iguais para todos os estudantes em atividades científicas e tecnológicas;
III - a interdisciplinaridade no ensino de ciências, conectando-o a contextos sociais, culturais e ambientais;
IV - a integração entre teoria e prática no ensino de ciências, por meio da experimentação e investigação;
V - a promoção da consciência socioambiental em atividades científicas e tecnológicas;
VI - a colaboração entre escola, família e comunidade para fortalecer a cultura científica; e
VII - o uso de tecnologias digitais como ferramentas pedagógicas para enriquecer o ensino e a aprendizagem das ciências.
Art. 6º São objetivos do Mais Ciência na Escola:
I - integrar ciência e tecnologia ao currículo escolar por meio de práticas pedagógicas investigativas e interdisciplinares;
II – valorizar o professor e o trabalhador em educação como agentes indispensáveis à promoção da ciência no contexto escolar;
III - fortalecer o ensino de ciências na educação básica com abordagens práticas e experimentais;
IV - despertar o interesse dos estudantes por carreiras científicas e tecnológicas;
V - capacitar os professores para utilizarem metodologias ativas e tecnologias educacionais no ensino de ciências;
VI - oferecer oportunidades para que os professores e estudantes desenvolvam projetos científicos e tecnológicos nas escolas;
VII - incentivar atividades que conectem ciência, tecnologia, cultura e sociedade; e
VIII - propor soluções criativas para questões sociais e ambientais por meio de projetos escolares, com suporte da ciência.
Art. 7º São estratégias para a consecução dos objetivos previstos no Mais Ciência na Escola:
I - organizar eventos e atividades que promovam a cultura científica, tais como:
a) desafios científicos que incentivem a resolução de problemas e a inovação;
b) realização das feiras de ciência nas unidades escolares;
c) festivais e semanas de ciência e tecnologia abertos às comunidades; e
d) exposições itinerantes que apresentem pesquisas científicas realizadas por estudantes e professores.
II - promover atividades educativas, incluindo:
a) oficinas e cursos de alfabetização científica e tecnológica para diferentes faixas etárias;
b) palestras, seminários e rodas de conversa com cientistas e especialistas;c) programas de capacitação de professores em metodologias inovadoras de ensino de ciências; e
d) visitas de estudantes a laboratórios, universidades, museus de ciência, centros de pesquisa, institutos tecnológicos, planetários e observatórios astronômicos.
III - desenvolver materiais e recursos de divulgação científica, como:
a) produção de vídeos, podcasts e conteúdos interativos sobre temas científicos;
b) publicações impressas e digitais acessíveis ao público geral;
c) jogos educativos e aplicativos que incentivem o aprendizado de ciências;
d) kits científicos para experimentação em escolas e comunidades;
e) desenvolvimento de portais e aplicativos com conteúdos científicos de acesso gratuito, especificamente para os estudantes.
IV - incentivar a ciência cidadã na educação básica, por meio de:
a) projetos colaborativos que envolvam a população na coleta e análise de dados científicos;
b) atividades que integrem saberes populares e tradicionais às práticas científicas; e
c) iniciativas que abordem problemas sociais locais e as formas como a ciência pode ser mobilizada para sua resolução;
V - integrar ciência e cultura por meio de:
a) projetos interdisciplinares que conectem ciências com literatura, história, artes plásticas e música;
b) festivais temáticos que promovam apresentações artísticas inspiradas em descobertas e fenômenos científicos; e
c) produção de histórias em quadrinhos, peças de teatro, vídeos e contação de histórias que abordem conceitos científicos de maneira lúdica e criativa.
VI - estabelecer parcerias com instituições científicas e tecnológicas para:a) facilitar visitas técnicas e atividades práticas em laboratórios, universidades, museus de ciência, centros tecnológicos, planetários e observatórios;
b) desenvolver projetos conjuntos de pesquisa escolar; e
c) proporcionar mentorias científicas para estudantes e professores.
VII - fomentar a participação dos estudantes em olimpíadas e competições científicas, para incentivar o desenvolvimento de habilidades e o interesse pela ciência e tecnologia.
Parágrafo único. A relação de ações descrita neste artigo é meramente exemplificativa, não impedindo a realização de outras atividades que concorram para os objetivos do Mais Ciência na Escola.
CAPÍTULO IV
METAS COMUNS AOS PROGRAMAS
Art. 8º. São metas comuns aos programas de que trata esta lei:
I – garantir recursos financeiros e materiais adequados, como materiais didáticos científicos, equipamentos e recursos tecnológicos;
II – assegurar a concessão e a ampliação progressiva de bolsas de iniciação científica para estudantes e de pesquisa para professores e demais agentes envolvidos nos programas;
III – implementar sistemas contínuos de monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas;
IV – adotar tecnologias inovadoras e métodos criativos no desenvolvimento dos projetos e atividades, incentivando o uso de ferramentas digitais e interativas para ampliar o alcance e o impacto das ações;
V – garantir a realização progressiva das atividades a serem desenvolvidas em todas as Regiões Administrativas do Distrito Federal, com ênfase às áreas com menores índices de desenvolvimento humano;
VI – desenvolver conteúdos em linguagem simples e acessível, utilizando formatos inclusivos, como materiais em Libras, audiodescrição e recursos multimídia, para alcançar diferentes públicos;
VII – estimular a participação da comunidade escolar e científica na proposição e execução de projetos.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAISArt. 9º O órgão executor poderá firmar parcerias e convênios com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, incluindo:
I - instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICTs);
II - instituições de ensino superior públicas e privadas;
III - organizações da sociedade civil dedicadas à ciência, tecnologia e educação;
IV - centros de pesquisa e desenvolvimento;
V - órgãos governamentais e agências de fomento à pesquisa e inovação.
Parágrafo único. As parcerias devem ter como objetivo o suporte técnico, financeiro e institucional para a implementação e expansão das estratégias e metas dos programas estabelecidos nesta Lei.
Art. 10. As despesas porventura decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do órgão competente do Poder Executivo, ou suplementadas se necessário.
Art. 11. Incumbe ao Poder Executivo a regulamentação desta Lei.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei objetiva instituir duas políticas públicas no Distrito Federal voltados à democratização da ciência: o Programa de Popularização da Ciência (Ciência é Pop) e o Programa Mais Ciência na Escola. O primeiro tem como objetivo a divulgação científica, aproximando a sociedade da produção científica e tecnológica, enquanto o segundo busca integrar a ciência ao ambiente educacional, promovendo a alfabetização científica entre os estudantes.
O Ciência é Pop visa democratizar o acesso ao conhecimento científico, tornando os avanços e as pesquisas científicas mais acessíveis à população. Dados do Ministério da Ciência e Tecnologia revelam que apenas 15% da população brasileira compreende conceitos científicos básicos, o que aponta para uma lacuna significativa no entendimento de temas indispensáveis ao desenvolvimento de uma sociedade informada e capaz de enfrentar os desafios da cidadania e do mercado de trabalho.
A criação deste programa surge, portanto, como uma necessidade urgente para reduzir essa deficiência, proporcionando à população maior entendimento e envolvimento com a ciência e a tecnologia.
Simultaneamente, o Programa Mais Ciência na Escola se foca na transformação do ambiente educacional. Ao propor o estímulo ao desenvolvimento do pensamento científico desde os anos escolares, o programa visa não apenas melhorar o desempenho dos estudantes nos rankings educacionais, mas também prepará-los para um futuro em que a ciência desempenhará papel ainda mais central.
O avanço da ciência e a emergência de novas tecnologias, como inteligência artificial, biotecnologia e nanotecnologia, tornam esse propósito ainda mais relevante. Relatórios do Fórum Econômico Mundial indicam que 65% das crianças que estão hoje em idade escolar trabalharão em profissões que ainda não existem, exigindo novas habilidades e conhecimentos. Além disso, estima-se que até 2025, 85 milhões de postos de trabalho poderão ser transformados ou extintos devido à automação e à revolução digital.
Sendo assim, é imperativo a adoção de políticas que busquem assegurar à preparação das atuais e futuras gerações para essas mudanças, trabalhando para que elas estejam equipadas para se adaptar às novas demandas do mercado de trabalho e de outras dimensões da vida social que estão permeadas e perpassadas pelas questões científicas e tecnológicas.
Além disso, o programa Mais Ciência na Escola busca despertar o interesse dos estudantes pelas áreas científicas, como física, biologia, engenharia e tecnologia, com o objetivo de ampliar as oportunidades futuras para esses jovens, especialmente aqueles que não se veem representados em carreiras científicas. O objetivo é que, ao receberem apoio adequado, esses estudantes possam vislumbrar um futuro em que eles mesmos possam se tornar cientistas, engenheiros ou pesquisadores.
A popularização da ciência, como proposta no Ciência é Pop, também desempenha papel fundamental na construção de uma sociedade mais informada e ativa. Ao integrar a sociedade ao debate sobre os impactos das descobertas científicas, como saúde, mudanças climáticas e novos avanços tecnológicos, o programa contribui para que a população participe ativamente dessas discussões, reforçando os atributos inerentes ao exercício da cidadania.
Por outro lado, o programa Mais Ciência na Escola, ao preparar os estudantes com uma base sólida de conhecimento, também visa capacitá-los para que possam liderar e contribuir de forma lúcida, ativa e crítica para esses debates e também no desenvolvimento de ações embasadas que impactem positivamente à vida em sociedade.
O professor e filósofo Roberto Mangabeira Unger, em sua obra A Economia do Conhecimento, realiza uma análise precisa a respeito do atual estágio de desenvolvimento global, suas potencialidades e riscos. Para Unger, o conhecimento avançado está amplamente concentrado em um pequeno número de "franjas de excelência", ampliando progressivamente a desigualdade em relação a outros setores não desenvolvidos.
Esse fenômeno, sustenta ele, gera abismos significativos entre os que detêm o saber e os que não têm acesso a ele. Para reverter essa tendência, Unger preconiza o “produtivismo includente”, ou seja, a democratização da economia do conhecimento, a ampliação das oportunidades produtivas para todos, não apenas para uma “vanguarda”, qualificando as pessoas, empresas e organizações para um estado de inovação permanente, de modo a juntar produtividade com inclusão.
Ambas as iniciativas propostas neste Projeto de Lei caminham justamente nesse sentido: a ampliação do acesso ao conhecimento e à inovação. Buscam, sobretudo, integrar o conhecimento científico ao cotidiano da população e ao ambiente escolar, empoderando os indivíduos desde a educação básica. Desse modo, alinham-se com a ideia de uma "economia do conhecimento para muitos", onde a inovação e o desenvolvimento não estão restritos às franjas, mas empoderam e engradecem todos os segmentos e classes sociais.
Assim, no mérito, acreditamos que a aprovação deste projeto se reveste de elevado interesse público. Poderá ele, se concretizado, estimular o interesse por áreas científicas e tecnológicas, contribuir para instrumentalizar os cidadãos com as ferramentas necessárias às transformações em curso no mundo, sobretudo no mercado de trabalho, além de contribuir para a redução das desigualdades, que aviltam nosso tecido social.
Quanto ao aspecto legal desta propositura, trazemos ao seu amparo a Constituição Federal, que estabelece como sendo competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação (art. 23, V). Mais adiante, a mesma Carta Magna estatui que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação (art. 24, IX).
Ainda a Constituição Cidadã, determina de forma peremptória o seguinte:
“Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação.
§ 1º A pesquisa científica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação.
§ 2º A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.
§ 3º O Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa, tecnologia e inovação, inclusive por meio do apoio às atividades de extensão tecnológica, e concederá aos que delas se ocupem meios e condições especiais de trabalho.
(....)
§ 5º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.
§ 6º O Estado, na execução das atividades previstas no caput, estimulará a articulação entre entes, tanto públicos quanto privados, nas diversas esferas de governo.
§ 7º O Estado promoverá e incentivará a atuação no exterior das instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação, com vistas à execução das atividades previstas no caput.
Art. 219. (....)
Parágrafo único. O Estado estimulará a formação e o fortalecimento da inovação nas empresas, bem como nos demais entes, públicos ou privados, a constituição e a manutenção de parques e polos tecnológicos e de demais ambientes promotores da inovação, a atuação dos inventores independentes e a criação, absorção, difusão e transferência de tecnologia.
Art. 219-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades públicos e com entidades privadas, inclusive para o compartilhamento de recursos humanos especializados e capacidade instalada, para a execução de projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação, mediante contrapartida financeira ou não financeira assumida pelo ente beneficiário, na forma da lei.
Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.
(....)
§ 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades.”
Por sua vez, a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) é cristalina ao estabelecer em seu art. 16, VI, que é competência do Distrito Federal, em comum com a União, proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência. A adiante a mesma LODF versa o seguinte em seu art. 193, I e II, in verbis:
“Art. 193. O Distrito Federal, em colaboração com as instituições de ensino e pesquisa e com a União, os Estados e a sociedade, reafirmando sua vocação de polo científico, tecnológico e cultural, promoverá o desenvolvimento técnico, científico e a capacitação tecnológica, em especial por meio de:
I – prioridade às pesquisas científicas e tecnológicas voltadas para o desenvolvimento do sistema produtivo do Distrito Federal, em consonância com a defesa do meio ambiente e dos direitos fundamentais do cidadão;
II – formação e aperfeiçoamento de recursos humanos para o sistema de ciência e tecnologia do Distrito Federal;”
Com o objetivo de promover a justiça, informamos que a presente proposição tem como inspiração o substitutivo do Deputado Federal Ossesio Silva (Republicanos-PE) ao Projeto de Lei nº 674/2024, de autoria do Deputado Pedro Aihara (PRD-MG), que institui o "Programa de Incentivo à Participação em Olimpíadas Científicas (PIPOC)", substitutivo apresentado e aprovado na Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados. O conteúdo da proposição foi adequada por este Deputado, com base na realidade do Distrito Federal.
Diante de todo o exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em...................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 09/12/2024, às 15:01:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 280723, Código CRC: 70bf7ba2
-
Requerimento - Cancelado - (280717)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 20 de março de 2025 em Comissão Geral para debater a luta e o direito dos aposentados e pensionistas da CEB por um plano de saúde.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 125, I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa, a transformação da Sessão Ordinária do dia 20 de março de 2025 em Comissão Geral, para debater a luta e o direito dos aposentados e pensionistas da CEB por um plano de saúde.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo debater a luta e o direito dos aposentados e pensionistas da CEB por um plano de saúde. Desde 2017, quando foi declarada inconstitucional a lei 3010/2002, que garantia o benefício aos assistidos da CEB, os mais de 3.000 aposentados e pensionistas existentes naquele momento iniciaram o seu calvário. Muitos, tendo que pagar naquela época valores incompatíveis com a sua renda, já se desligaram no início da implantação do novo plano contributivo.
Os que ficaram, superando mês a mês as dificuldades de orçamento para se manter, passaram a acreditar na viabilização do INAS, o que agora está ameaçado com a ADI do GDF contra a Lei 7137/2022, de autoria do dep. Chico Vigilante, que incluiu os assistidos da CEB no plano de saúde do governo. A Neoenergia, que substituiu a CEB Distribuição, passou a se movimentar para extinção da Faceb como operadora do plano de saúde, pois isso se constitui condição para a incorporação da FACEB Previdência pela NÉOS, entidade previdenciária que pertence ao grupo Neoenergia.
Para esse intento, a Neoenergia encerrou o plano de saúde da FACEB em agosto /2023, oferecendo o Bradesco Saúde aos assistidos que remanesceram, com valor subsidiado até dezembro/2023. Após esses mês , o mensalidade saltará para R$ 3.500,00, inviabilizando por completo a permanência dos poucos que ainda conseguiram ficar. E mais. Com esse processo de extinção da FACEB, a Neoenergia ainda almeja ficar com quase R$ 30 milhões que foram aportados pela CEB na FACEB, em 2017, como garantia financeira do plano dos aposentados, recurso que poderia ser utilizado para viabilizar um plano saúde mais em conta para os aposentados e pensionistas.
Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação deste importante requerimento.
Sala das Sessões, em 09 de dezembro de 2024.
Deputado CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 09/12/2024, às 13:48:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 280717, Código CRC: b4f559f3
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (280720)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
À CAS, verificar folha de votação.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 09/12/2024, às 17:24:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 280720, Código CRC: 70305225
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (280715)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
À CAS, verificar folha de votação.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 09/12/2024, às 17:36:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 280715, Código CRC: 8b68b2dd
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (280719)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 09/12/2024, às 17:26:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 280719, Código CRC: 3edb306a
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (280716)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 09/12/2024, às 17:33:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 280716, Código CRC: 6e7d5229
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (280722)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 09/12/2024, às 17:22:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 280722, Código CRC: 187af83c
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (280721)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 09/12/2024, às 17:23:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 280721, Código CRC: b9578f7c
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (280718)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 09/12/2024, às 17:29:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 280718, Código CRC: 15099c4c
-
Despacho - 1 - CERIM - (280713)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
15/04/2025 - 9h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 9 de dezembro de 2024.
ANA CAROLINA SANTOS FONTES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA SANTOS FONTES - Matr. Nº 24633, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 09/12/2024, às 13:32:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 280713, Código CRC: 6190bbec
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (280711)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 09/12/2024, às 17:45:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 280711, Código CRC: 4f8b129a
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (280710)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 09/12/2024, às 17:46:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 280710, Código CRC: 8e144669
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (280712)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 09/12/2024, às 17:39:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 280712, Código CRC: 96cdbc61
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (280709)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 09/12/2024, às 17:47:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 280709, Código CRC: 174d3e52
Exibindo 314.821 - 314.880 de 327.672 resultados.